A retirada, ou não, de um veículo da pista em caso de colisões leves é um questionamento antigo de muitos condutores cearense. Seja por omissão ou por desconhecimento das leis de trânsito, diversos motoristas cometem a infração de não adotar providências para remover o carro do local do acidente, gerando congestionamentos de minutos (e até horas!) em vias de Fortaleza.
Mas, afinal, o condutor pode ou não remover o veículo da pista? A resposta depende da natureza do acidente. Em caso de colisões leves e sem vítimas, o carro deve sim ser retirado do local, conforme orienta a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Já em acidentes com vítimas, o veículo pode ser removido apenas sob orientação de um agente policial.
Nas colisões simples, o indicado é que as partes entrem em um acordo e liberem a via de imediato. Entretanto, muitos optam por aguardar a AMC ou a Perícia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), apesar de não ser necessário, em caso de negociação. O longo tempo de permanência dos veículos na pista acaba favorecendo os extensos engarrafamentos na cidade, já que as viaturas demoram, em média, 40 minutos para chegar ao local.
“O Código de Trânsito diz que o condutor envolvido em colisão sem vítima deve liberar a via. Ele tem a obrigação de retirar o carro, porque o interesse coletivo se sobrepõe ao particular. Em seguida, os envolvidos negociam em relação aos danos”, explica o chefe de operações da AMC, Disraeli Bezerra. O Juizado Móvel também pode ser acionado, em caso de necessidade de formalizar um acordo.
Perícia
Mas, conforme o Detran, a retirada do veículo do local sem a marcação do posicionamento do carro dificulta a realização da perícia, caso acionada. “O que a perícia do Detran tem combinado com a AMC é que seja feita a marcação onde os carros estavam posicionados para que a perícia possa fazer o trabalho dela. A demarcação pode ser feita por um dos dois órgãos”, informa a assessoria do Detran.
Os envolvidos tem de aguardar, então, a equipe que chegar mais rápido ao local. “As vezes o Detran demora duas horas, em razão do engarrafamento, mas outras vezes pode chegar em 30 minutos, depende muito”, acrescenta.
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Infração
Caso o motorista se recuse a retirar o veículo da via após a marcação, será autuado, terá de pagar multa de R$ 85,13 e perderá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Conforme estabelece o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há infração média para o condutor que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
“Se não remover, a infração é bloquear a via. Às vezes as pessoas ficam discutindo, ligam para os parentes, enquanto os carros estão parados no meio da rua, prejudicando toda a coletividade. Tudo por causa de um simples dano material, que pode ser negociado”, conta Disraeli Brasil.
O CTB leva em consideração a retirada do carro, principalmente, com o objetivo de evitar um mal maior. Por exemplo, uma colisão traseira cujos veículos bloquearam a faixa da esquerda de uma via de trânsito rápido gera freadas bruscas ou diminuição acentuada de velocidade, ocasionando outras possíveis colisões e congestionamentos desnecessários.
“Só em Fortaleza ainda existe essa prática de não retirar o veículo depois de uma colisão leve. É uma coisa absurda. Em todas as cidades, independente da retirada ou não do carro, logo que acontece o acidente fica claro saber quem teve a culpa ou não”, reclama o chefe de operações da AMC.
A dúvida que fica nos condutores, em razão do impasse entre a AMC e o Detran, pode ser respondida pelas seguradoras de veículos. O corretor de seguros Valdir Queiroz garantiu que não é obrigatório deixar o carro na via. Em batidas leves e sem vítimas, a orientação é a mesma do Código de Trânsito, ou seja, os veículos envolvidos devem ser retirados, de imediato, para liberar o tráfego, sem necessidade de documentação oficial dos órgãos de trânsito.
De acordo com Queiroz, o segurado precisa conseguir o maior número de informações sobre o outro envolvido no acidente, como nome completo, endereço e placa do carro. “Também é preciso anotar o endereço onde aconteceu a colisão e fazer um Boletim de Ocorrência com a versão pessoal, caso a seguradora solicite. Nem todas pedem, mas é bom garantir”, explica.
Segundo disse, no Rio de Janeiro e em São Paulo a prática já é normal e deve ser seguida pelos moradores de Fortaleza. “Sou corretor dos mais antigos, e oriento dessa forma”, completa.
Número de acidentes
Segundo a AMC, foram registrados mais de 10 mil acidentes nas ruas de Fortaleza em 2013. Destes, 50 contabilizaram mortes, 3.923 com feridos e 7.102 sem vítimas. Os acidentes mais comuns são colisões traseiras, laterais e transversais.