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Município de Cedro é condenado a indenizar família de criança atropelada por veículo da prefeitura

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 30 mil a indenização que o Município de Cedro deve pagar para a família de uma criança que morreu, vítima de acidente de trânsito. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (25).

De acordo com processo, a menina de quatro anos foi atropelada por um carro de propriedade da Prefeitura de Cedro, distante 408 Km de Fortaleza. O caso aconteceu em 19 de outubro de 2007, na CE-153, próximo à localidade de Sítio Alto. Segundo os pais, o acidente ocorreu porque o condutor não diminuiu a velocidade ao passar pela faixa de pedestre, que fica em frente a um colégio.

A família entrou com ação pedindo indenização. O município, por sua vez, alegou culpa exclusiva da vítima. Em março deste ano a justiça julgou o pedido improcedente. “Houve certa negligência dos pais ao permitirem que uma criança de tão pouca idade atravessasse uma pista tão movimentada”, considerou.

Os pais entraram com recurso no TJCE com objetivo de reformar a sentença, argumentando que o ente público deve responder pela imprudência do motorista, que desobedeceu às regras de trânsito.

Ao relatar o processo, a justiça afirmou que houve falta de cuidado dos pais, mas também ocorreu descuido do condutor que não teve a devida atenção e perícia necessária para conduzir o veículo. Com isso, a 7ª Câmara Cível estabeleceu a indenização moral em R$ 30 mil, com correção monetária a partir da decisão de 2º Grau e juros a contar da data do acidente.

Com informações do TJCE


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