Os motoristas de transportes escolares registraram queda de 20% a 25% na demanda do serviço no Ceará. O número é referente ao ano de 2015. O presidente do Sindicato dos Transportadores de Escolares do Ceará (Setrece), Roberto Monteiro, acredita que a chegada do Uber [aplicativo de caronas pagas], somada à existência dos transportes clandestinos no estado, resultará em uma diminuição ainda maior no serviço.
“Transporte clandestino já existe há algum tempo e ainda chegou o Uber. A gente tenta combater quando são carros grandes, vans, porque fica mais fácil de identificar”, explica. O Uber chegou a Fortaleza em 30 de abril e gerou insatisfação aos taxistas regulamentados no estado; havendo, inclusive, manifestação e carreata na capital cearense.
Vizinhos da jornalista Lara Brayner, por exemplo, utilizam serviços de táxis piratas para o transporte dos filhos. De acordo com ela, a crise afetou diretamente a situação. “Notei que alguns pais deixaram de utilizar o transporte escolar regular pela questão financeira, já que os preços dos táxis amigos são bem mais acessíveis”, conta.
“A questão da confiança é relativa; pois, como no nosso bairro quase todo mundo se conhece, ter um amigo que faz esse tipo de trabalho é bem comum, e assim eles podem confiar no responsável pelo filho”, completa. Entretanto, alguns pais ainda se sentem inseguros em deixar os filhos pequenos nas mãos de serviços irregulares. “Minha mãe preferiu tirar minha irmã de um transporte escolar, e ela mesma deixar todos os dias no colégio, porque ficou com medo de acontecer alguma coisa”.
No Ceará, o sistema de transporte escolar conta, atualmente, com 3 mil veículos, entre ônibus, micro-ônibus e vans. Se considerados os clandestinos, o número sobe para 5 mil. Em Fortaleza, são 1,3 mil, conforme dados da Setrece. Atenção: carros de passeio, motocicletas e caminhões não têm autorização para oferecer transporte escolar.
Roberto diz que não há motivo para a não-regulamentação de certos transportes escolares. Segundo disse, a facilidade em se regularizar é tão grande que não justifica o transporte irregular.
“É muito fácil. Qualquer pessoa que tenha mais de 21 anos, categoria “D”, um carro no seu nome e curso de formação de condutor de transporte escolar pode se regularizar junto à Etufor [Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza]. Não é como táxi, que precisa ser permissionário, comprar vaga de alguém ou coisa do tipo. Ou seja, não se justifica a pirataria do serviço da gente”, afirma.
Em relação aos custos, não há uma tabela de preços definida, então vale negociar com o transportador. Um prestador clandestino pode até cobrar um valor menor por não estar sujeito às regras e à fiscalização, mas os riscos envolvidos são muito maiores e, com certeza, não compensam, de acordo com o presidente. “É uma responsabilidade grande, você está transportando uma criança. Então, nessa ânsia de economizar, é bom não esquecer a segurança do filho”.
Em entrevista ao Tribuna do Ceará, o motorista de um Táxi Amigo, identificado apenas como Fabiano, afirmou que a prática de levar e buscar uma criança na escola está se tornando comum na categoria. Segundo disse, são fechados valores mensais. “Primeiro buscamos a pessoa responsável que tenha autorização para pegar a criança no colégio, vamos até a escola com essa pessoa e, em seguida, levamos as duas para casa”, explicou o motorista, que atua no Bairro Cidade dos Funcionários.
Características
Características externas facilitam a identificação desses veículos: a faixa horizontal amarela pintada nas laterais e na traseira do transporte, a inscrição “escolar” na fonte Arial Black, o número do prefixo e o nome da escola autorizada. “Tem que ter duas lâmpadas em cima, brancas ou amarelas, e duas lâmpadas na cor vermelha. Além da numeração que indica o número cadastrado na Etufor. Cada município tem a sua especificação”, indica.
Para denunciar um transporte irregular, é preciso ligar para a sede do Setrece (85) 3232-3538 ou para a Ouvidoria da Etufor e central de operações 24 horas: (85) 3452.9318. Se constatado o transporte remunerado de passageiros, o procedimento de apreensão será realizado, e o veículo só poderá ser retirado após o pagamento da multa. Conforme a lei de n° 7163 de 30 de junho de 1992, é proibido o transporte remunerado de passageiros em veículo não-autorizado pela Prefeitura de Fortaleza.